Curso de Serviço Social - Perfil do egresso

Conforme as Diretrizes Curriculares construídas e aprovadas pela Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social – ABEPSS, a formação do Assistente Social deve contemplar a capacitação teórico-metodológica, ético-política e técnico-operativa para:
a) apreensão crítica do processo histórico enquanto totalidade social;
b) investigação sobre a formação histórica e os processos sociais contemporâneos que conformam a sociedade brasileira, no sentido de apreender as particularidades da constituição e desenvolvimento do capitalismo e do Serviço Social no país;
c) apreensão do significado social da profissão desvelando as contradições e possibilidades de ação contidas na realidade;
d) apreensão das demandas consolidadas e emergentes postas ao Serviço Social na realidade social, visando formular respostas profissionais que potenciem o enfrentamento da questão social, considerando as novas articulações entre público e privado;
e) o exercício profissional cumprindo as competências e atribuições previstas na legislação profissional em vigor.
O processo de formação profissional do ingressante no Curso de Serviço Social da UFG, deve comprometer-se com o desenvolvimento de competências e habilidades privativas, em conformidade com as diretrizes curriculares nacionais para os cursos de Serviço Social e a Lei n. 8.662, de 7 de Junho de 1993, que regulamenta o exercício da profissão, quais sejam:
elaborar, coordenar, implementar, executar e avaliar políticas sociais, planos, programas e projetos junto a órgãos da administração pública direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;
orientar e encaminhar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais;
planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas ao Serviço Social;
prestar assessoria aos movimentos sociais no que se refere à organização e luta na defesa de seus direitos;
realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades;
administrar, coordenar, planejar, executar, organizar e supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área, matéria e unidade de Serviço Social;
realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre matéria de Serviço Social;
dirigir e coordenar associações, núcleos, cursos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social.