Curso de Serviço Social - Estágio
Os princípios que devem nortear o estágio obrigatório e não obrigatório em Serviço Social devem ser aqueles contidos no Código de Ética do Assistente Social e que expressam o direcionamento ético-político do projeto profissional brasileiro.
Diante disso, tendo por referência a Política Nacional de Estágio/ABEPSS são princípios norteadores, na perspectiva da defesa da qualidade do processo educativo e, em particular do estágio supervisionado:
A articulação entre formação e exercício profissional. Essa articulação e interlocução possibilitam a identificação e análise das demandas, dos desafios e respostas mobilizadas no cotidiano do exercício profissional e fomenta a construção e socialização de conhecimentos e reflexões, impulsionando o desenvolvimento das competências e habilidades profissionais.
A indissociabilidade entre estágio e supervisão de campo e acadêmica dinamizada numa ação conjunta, integrando planejamento, acompanhamento e avaliação do processo de ensino-aprendizagem do estudante, na perspectiva de desenvolvimento de sua capacidade de investigar, apreender criticamente, estabelecer proposições e intervir na realidade social.
A articulação entre Universidade e Sociedade, tendo no estágio supervisionado um elemento potencializador dessa relação, fomentando o conhecimento acerca da realidade e contribuindo na identificação e construção de respostas às demandas e desafios contemporâneos.
A interdisciplinaridade, tendo em vista que o estágio se efetiva por meio da inter-relação das diversas áreas de conhecimento, bem como com a vivência, no espaço sócio-ocupacional, compartilhada com diferentes categorias profissionais, num processo coletivo de trabalho.
A articulação entre ensino, pesquisa e extensão, uma vez que o estágio, por se efetivar nos diversos espaços de intervenção profissional, possibilita essa articulação numa perspectiva de totalidade.
A indissociabilidade entre as dimensões teórico-metodológica, ético-política e técnico-operativa.
ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO
O estágio representa a inserção do (a) acadêmico (a) no conjunto das relações sociais construídas nos espaços sócio-ocupacionais, como dimensão da formação profissional, potencializadora dos conteúdos e das diretrizes curriculares, como um eixo norteador da produção de conhecimentos. O estágio obrigatório realiza-se concomitante ao período letivo acadêmico, por três semestres consecutivos, a partir do 5º semestre, com duração semanal mínima de 8 horas e semestral de 150 horas. Estágios com carga horária maiores são permitidos, desde que resguardadas as normativas vigentes.
São condições para a realização do estágio obrigatório e não obrigatório que o estudante tenha cursado e obtido aprovação na disciplina de Ética e Serviço Social e realizado trezentos e oitenta e quatro (384) de carga horária de Núcleo Específico do curso, tendo em vista a necessidade de formação do senso crítico e conhecimentos específicos básicos da profissão, para a inserção dos estudantes nos espaços sócio-ocupacionais.
ESTÁGIO CURRICULAR NÃO OBRIGATÓRIO
A carga horária do estágio não-obrigatório é necessariamente indefinida, pois é adequada às necessidades do órgão ou instituição demandante (concedente, nos termos da Lei), ainda que sob o crivo da UFG e de sua respectiva coordenação/comissão de estágio.
No tocante à supervisão direta, nos termos da Resolução 533/2008 do CFESS, não há duvida que cabe aos sujeitos as mesmas responsabilidades para uma e outra experiência pedagógica de estágio. Ressalte-se que em nenhuma hipótese a realização do estágio não-obrigatório substituirá o estágio obrigatório. O processo de encaminhamento e inserção do estagiário no campo segue as mesmas diretrizes definidas para o estágio obrigatório.